ESTATUTO

Título I
Da denominação, sede e duração
Art. 1º - A Associação de Escritores e Ilustradores de Literatura Infantil e Juvenil é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica de direito privado, gozando de autonomia própria, fundada em 30/06/99, com sede na cidade do Rio de Janeiro, e doravante, tão somente, para fim deste Estatuto, chamar-se-á, simplesmente, Associação.


Art. 2º - A duração da Associação será por tempo indeterminado.


Título II
Dos objetivos
Art. 3º - São objetivos primordiais da Associação os constantes da Carta de Princípios a seguir reproduzida:


Título III
Da construção e da administração
Art. 4º - A Associação reger-se-á pelo presente Estatuto e pela Legislação Brasileira em vigor.


Art. 5º - Compõem a Associação:


a) Assembléia Geral;
b) Diretoria;
c) Diretório Consultivo;
d) Conselho Profissional;
e) Representantes Regionais;
f) Associados.


Título IV
Da Assembléia Geral
Art. 6º - A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da Associação, competente para deliberar sobre assuntos de interesse geral.


Art. 7º - A Convocação será feita pelo Presidente, por edital de convocação divulgado por Carta, e-mail e/ou publicado em jornal local, com antecedência de dez dias, com data, horário, local da reunião e ordem do dia, claramente especificados.


Parágrafo único - Na ausência ou omissão do Presidente será a convocação feita pela Diretoria ou por 1/3 dos associados.
Art. 8º - A Assembléia Geral será realizada em primeira convocação com o número mínimo de 1/3 dos associados e 30 minutos após, em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes. As deliberações da Assembléia Geral deverão ser acatadas por todos os associados, inclusive aqueles que não tenham comparecido à assembléia.


Art. 9º - Para as Assembléias gerais serão permitidos votos por procuração ou por e-mail, enviado para a home-page da Associação.


Art. 10º - A ata da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária estará à disposição dos Associados no prazo máximo de dez dias, na home-page da Associação.


Art. 11º - A Assembléia Geral Ordinária (AGO) será convocada e realizada na 1a. quinzena de abril de cada ano, a fim de:


a) discutir e votar a prestação de contas e os atos administrativos da Diretoria com relação ao exercício findo;
b) discutir e votar o orçamento e critérios de administração da Associação para o exercício em curso;
c) quando em ano previsto por este Estatuto, eleger a Diretoria para mandatos com duração de 2 (dois) anos, a partir de 1999, com direito à reeleição.


Art. 11.a - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada em qualquer época do ano, quando a Diretoria ou 1/3 dos associados julgar necessário, para deliberar sobre assuntos específicos e relevantes, de interesse imediato, referidos no edital de convocação.


Art. 12º - As atas das Assembléias serão assinadas pelos Associados participantes em livro próprio.


Art. 13º - Compete à Assembléia Geral:


a) conduzir-se pelo Estatuto e fazê-lo cumprir;
b) eleger, empossar e destituir os membros da Diretoria;
c) eleger quem presida a Assembléia, quando faltar o Presidente e o Vice-Presidente;
d) reformar o presente Estatuto;
e) apreciar atos da Diretoria;
f) alterar resoluções de Assembléias anteriores;
g) decidir sobre os bens da Associação, estabelecer critérios para vendas, doações e hipotecas de bens imóveis, empréstimos e aplicações de capital;
h) deliberar sobre a dissolução total ou parcial da Associação por maioria de seus membros.


Título V
Da Diretoria
Art. 14º - A Diretoria é órgão executivo, cujos membros são eleitos em Assembléia Geral Ordinária (cf. Art. 11 "c") e é constituída de:


Presidente, Vice-Presidente, Diretor Executivo, 1º e 2º Tesoureiros, 1º , 2º e 3º Secretários, e o Coordenador de Comunicação e Eventos.


Art. 15º - Compete à Diretoria:


a) cumprir e fazer cumprir a Carta de Princípios, o Estatuto e todas as deliberações tomadas em Assembléia Geral;
b) indicar os membros do Diretório Consultivo, Conselho Profissional e do Conselho de Representantes Regionais;
c) realizar as transações de venda, permuta, doação e outras, de acordo com os critérios estabelecidos pela Assembléia Geral;
d) autorizar a contratação das pessoas exigidas para os serviços administrativos, jurídicos e financeiros da Associação;
e) apreciar as propostas de obras, serviços ou atividades da Associação;
f) encaminhar as previsões orçamentárias, bem como os balancetes trimestrais e o balanço anual às Assembléias Gerais, incluindo os pareceres do Diretório Consultivo (cf. Art. 26 "a" e "b").


Art 16º - É expressamente vedado os membros da Diretoria prestar fiança, aval ou endosso, de favorecer terceiros, em nome da Associação.


Art. 17º - Compete ao Presidente:


a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto e todas as deliberações tomadas em Assembléia Geral;
b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais (AGO e AGE);
c) reunir a Diretoria pelo menos uma vez ao mês;
d) representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente e, em geral, em todas as suas relações com terceiros;
e) constituir procuradores e advogados, de acordo com a autorização da Diretoria (cf. Art.15 "d");
f) assinar com o Secretário o expediente e toda correspondência da Associação;
g) pagar despesas da Associação obrigatoriamente através de cheques, na forma do item anterior, exceto quantias inferiores a meio salário mínimo, sendo tudo devidamente documentado;
h) supervisionar todas as atividades da Associação, tomando todas as providências para o seu bom funcionamento;
i) admitir e demitir empregados cujos salários serão fixados em consenso com a Diretoria.


Art. 18º - Compete ao Vice-Presidente:


a) substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
b) assessorar o Presidente em suas obrigações na Administração;
c) aceitar a delegação para assuntos específicos.


Art. 19º - Compete ao Diretor-Executivo:


a) representar a Diretoria e a Associação em solenidades e atos;
b) implementar as decisões tomadas pela Diretoria;
c) supervisionar as equipes para a produção de eventos, atos e ações da Associação.


Art. 20º - Compete ao Tesoureiro e ao 2º Tesoureiro:


a) coordenar os serviços da tesouraria, zelando pela escrituração dos respectivos livros e do fichário financeiro dos associados, que deverá ser mantido rigorosamente em dia;
b) assinar com o Presidente todos os atos que envolvam responsabilidade financeira da Associação (cf. Art.17 "g");
c) organizar e apresentar os balancetes trimestrais e o balanço anual, com comprovação documental original;
d) organizar o recebimento das contribuições anuais dos sócios ou de qualquer outra fonte, depositando-a em conta bancária, em nome da Associação.
Art. 21º - Compete ao Secretário:



a) administrar os serviços gerais de secretaria;
b) supervisionar o expediente da correspondências, avisos e circulares;
c) manter livros de atas, transcrever e divulgar atas das Assembléias Gerais,
d) providenciar todos os atos e ações burocráticas determinadas pelo Presidente;
e) supervisionar, organizar e manter em ordem todos os arquivos de associados, inclusive com atualização de endereços.

Art. 22º - Compete aos 2º e 3º Secretários:


a) substituir o Secretário em seus afastamentos e impedimentos, realizando todas as funções inerentes ao cargo.


Título VI
Do Diretório Consultivo
Art.23º - O Diretório Consultivo é órgão cujos membros serão indicados pela Diretoria, a cada renovação do mandato ou no exercício do mesmo, e composto por especialistas na área da literatura e da leitura e por escritores profissionais de reconhecido valor e destaque.


Art. 24º - Ao Diretório Consultivo compete:


a) assessorar, dar apoio e orientação à Diretoria;
b) propor iniciativas que visem à consecução dos objetivos da Associação, o fortalecimento da cultura literária e a união da categoria;
c) aconselhar a Diretoria na participação de campanhas e ações de interesse público, condizentes com a Carta de Princípios da Associação;
d) manter a Associação a par e participante das políticas e empreendimentos em prol da leitura.


Título VII
Do Conselho Profissional
Art. 25º - O Conselho Profissional é o órgão indicado pela Diretoria e composto por até 11 membros.


Art. 26º - Compete ao Conselho Profissional:


a) avaliar as propostas de filiação à Associação;
b) considerar, por maioria absoluta, a eventual exclusão de Associados.


Título VIII
Representantes Regionais
Art. 27º - As representações regionais serão indicadas pela Diretoria, e compostas por um representante.


Art. 28º - Aos Representantes Regionais compete:


a) implementar as ações da Associação;
b) trazer à Diretoria sugestões e indicações sobre a melhor maneira da implementar as ações e princípios da Associação em seus estados respectivos.


Título IX
Dos Associados
Art. 29º - Associados Fundadores são os Associados que participaram da Assembléia de Fundação da Associação, assinaram o livro de presença e se comprometeram com as finalidades da Associação. Serão admitidos como associados todos aqueles inscritos para esse fim que:


a) tiverem pelo menos um livro publicado profissionalmente e em editora comercial;
b) se comprometerem com a Carta de Princípios da Associação;
c) tiverem os seus nomes aprovados em reunião do Conselho Profissional.

Art. 30º - São direitos dos Associados:


a) participar de todas as programações e atividades promovidas pela Associação;
b) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo;
c) participar das Assembléias Gerais com direito a voz e voto.

Art. 31º - São deveres dos Associados:


a) respeitar a Carta de Princípios da Associação;
b) cumprir as disposições do presente Estatuto;
c) respeitar as decisões da Assembléia Geral e as deliberações da Diretoria e do Conselho Profissional;
d) cumprir com dedicação o cargo para o qual foi eleito;
e) pagar a taxa anual estipulada pela Diretoria.

Art. 32º - Os Associados não adquirem direito algum sobre os bens e direitos da Associação, nem, tampouco, respondem subsidiariamente pelas obrigações ou compromissos da Associação.


Art. 33º - Excluídos da Associação, qualquer que seja o motivo, ou dela se retirando, os Associados não terão direito a salários, indenizações, compensações de qualquer natureza, a nenhum título ou pretexto, pelos serviços prestados à Associação.




Título X
Do Patrimônio
Art. 34º - O patrimônio da Associação é constituído de bens móveis e imóveis, que possua ou venha a possuir, obtidos por compra, legados, doações e outros meios legais.


Parágrafo único - A Secretaria deverá manter um cadastro atualizado do patrimônio da Associação.

Art. 35º - O Presidente que assumir o cargo assinará um compromisso de que zelará pelo patrimônio da Associação, constante da relação de bens, que lhe será apresentada no ato da posse.


Art. 36º - A perda ou desaparecimento de qualquer bem patrimonial será imediatamente comunicado à Diretoria que tomará as providências cabíveis.


Parágrafo único - Se não forem tomadas as providencias a que se refere este Artigo, o Presidente ou seu substituto, será responsabilizado e obrigado a indenizar a Associação.


Art. 37º - Constituem receita da Associação:


a) as taxas anuais dos associados;
b) o produto da venda de seus bens;
c) os rendimentos oriundos da exploração de bens de sua propriedade;
d) legados, doações, subvenções e outros auxílios que vier a receber;
e) o produto de campanhas financeiras, tais como bazares, feiras e eventos patrocinados pela Associação.


Título XI
Das Disposições Finais
Art. 38º - Os recursos financeiros previstos no Artigo anterior, serão aplicados na consecução dos objetivos da Associação, dentro do território nacional.


Art. 39º - É vedada a distribuição de lucros e de qualquer bonificação ou vantagens aos associados, de acordo com a legislação em vigor.


Art. 40º - A Associação manterá escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar a sua exatidão.


Art. 41º - Os membros da Diretoria são responsáveis perante a Associação e a Justiça, por atos e decisões tomadas à revelia do Assembléia Geral, que possam trazer danos financeiros ou morais para a Entidade.


Art. 42º - Em caso de extinção da Associação, os seus bens serão revertidos em proveito da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil.


Art. 43º - As disposições do presente Estatuto serão complementadas por Regimento Interno, Instruções e Avisos expedidos pela Diretoria, para o fiel cumprimento dos objetivos da Associação.


Art. 44º - Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria.


Art. 45º - O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Cartório Competente.






Rio de Janeiro, 30 de junho de 1999.